A ACSS, Administração Central do Sistema de Saúde I.P., é um Instituto Público, criado em 2007, integrado na administração indireta do Estado, com autonomia administrativa e financeira, que executa as orientações do Ministério da Saúde e está sob a sua superintendência e tutela. A ACSS tem jurisdição sobre todo o território continental.
A Administração Central do Sistema de Saúde tem por missão assegurar a gestão dos recursos financeiros e humanos do Ministério da Saúde (MS) e do Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como das instalações e equipamentos do SNS, proceder à definição e implementação de políticas, normalização, regulamentação e planeamento em saúde, nas áreas da sua intervenção, em articulação com as Administrações Regionais de Saúde, no domínio da contratação da prestação de cuidados.
Tem como visão ser um organismo de eficiência capaz de assegurar a gestão integrada dos recursos do SNS.
À ACSS cabe ainda a coordenação e acompanhamento da execução dos contratos de gestão em regime de parceria público-privada, dos contratos-programa com entidades do sector empresarial do Estado e de outros contratos de prestação de cuidados de saúde celebrados com entidades do sector privado e social.
Oferta – OE202308/0774 | Técnico Superior – Lisboa
Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior – Assessoria Executiva, Comunicação e Informação, do mapa de pessoal Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Caracterização do Posto de Trabalho
- Design gráfico e editorial;
- Elaboração e divulgação de conteúdos através das diferentes ferramentas da comunicação;
- Produção Multimédia;
- Acompanhamento, organização e suporte à realização eventos;
- Produção de fotografia e vídeos;
- Apresentação de planos de comunicação para iniciativas internas/ externas;
- Assessoria de imprensa.
Requisitos específicos
- Titularidade de licenciatura numas das seguintes áreas CNAEF: 321 – Jornalismo e Reportagem, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.